segunda-feira, 15 de abril de 2013

1/3 de Férias - Reaver Valores Descontados Indevidamente

1/3 de Férias – Reaver valores descontados indevidamente O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, não ser devida a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre o 1/3 constitucional de férias, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras parcelas remuneratórias que não são incorporadas quando da aposentadoria. Desta forma, o SINASEFE Seção Machado, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, convoca a todos os sindicalizados para ingressarem na Justiça para reaverem os valores descontados indevidamente, bem como impedir que o IFSULDEMINAS continue a efetuar o desconto do PSS sobre estas parcelas remuneratórias. Para tanto, procure o Sindicato até segunda-feira 22/04/2013 para informar seu interesse de mover a ação para reavermos na justiça os valores indevidamente descontados. Não deixe de reivindicar seus direitos!

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