quarta-feira, 24 de abril de 2013

SINASEFE pleiteia ingresso como amicus curiae em processo para equiparação do auxílio-alimentação entre servidores federais

24/04/2013 | SINASEFE pleiteia ingresso como amicus curiae em processo para equiparação do auxílio-alimentação entre servidores federais O pedido foi protocolado junto ao STF e aguarda despacho do Ministro Relator O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), petição requerendo sua admissão como amicus curiae (amigo da corte) em processo que busca a equiparação do valor do auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais de categorias diferentes. Trata-se de recurso extraordinário que teve reconhecida a sua repercussão geral pelo STF e, portanto, cuja decisão servirá como paradigma para as demais que vierem a ser proferidas sobre o tema. Fundamentado no princípio da isonomia (igualdade), o recurso extraordinário interposto no Supremo pleiteia o pagamento do auxílio-alimentação a servidor do INSS no mesmo montante repassado aos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU). O SINASEFE, uma vez admitido como amicus curiae, poderá interferir no processo apresentando memoriais e fazendo sustentação oral, atuando assim na defesa dos interesses dos servidores públicos federais no julgamento do recurso. Fonte: Wagner Advogados Associados 24/04/2013 | CONDSEF pleiteia ingresso como amicus curiae em processo para equiparação do auxílio-alimentação entre servidores federais O pedido foi protocolado junto ao STF e aguarda despacho do Ministro Relator A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), petição requerendo sua admissão como amicus curiae (amigo da corte) em processo que busca a equiparação do valor do auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais de categorias diferentes. Trata-se de recurso extraordinário que teve reconhecida a sua repercussão geral pelo STF e que, portanto, servirá como paradigma para as demais ações ajuizadas ou que vierem a ser ajuizadas sobre o tema. Fundamentado no princípio da isonomia (igualdade), o recurso extraordinário interposto ao Supremo pleiteia o pagamento do auxílio-alimentação a servidor do INSS no mesmo montante repassado aos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU). A CONDSEF, uma vez admitida como amicus curiae, poderá interferir no processo apresentando memoriais e fazendo sustentação oral, atuando assim na defesa dos interesses dos servidores públicos federais no julgamento do recurso. Fonte: Wagner Advogados Associados

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