quarta-feira, 27 de março de 2013

Qual é mesmo a abreviatura de “Mestre”? O correto é Me. by Wilson Correia é Doutor em Educação pela UNICAMP e Adjunto em Filosofia da Educação na UFRB Quem faz mestrado no Brasil é mestre ou mestra, certo? Mestre ou mestra em alguma área do conhecimento humano. No meu caso, meu título é o de “Mestre em Educação”. Isso todo mundo entende, e bem. O problema começa quando vão abreviar o termo “Mestre”. Deparo todos os dias com “Ms.”, a abreviatura para “manuscritos” (manuscrito),conforme a Academia Brasileira de Letras (ABL). A par desse “Ms” aí, tenho visto “Msc.”, abreviatura do inglês “Master of Science” (Mestre em Ciências), para designar a abreviatura da titulação de pessoas que nunca estiveram nos Estados Unidos da América do Norte. Entretanto, meu título não se refere a “Manuscrito”, nem é de “Mestre em Ciências”. No entanto, há quem insista em usar essas formas, erradas, ao largo de “Me”, a abreviatura em Língua Portuguesa para Mestre. Mestra recebe a abreviatura “Ma.”, também segundo a ABL Outra confusão que fazem é com “PhD”, que em inglês, é a abreviatura para “Doctor of Philosophy” (Doutor em Filosofia). Mas a forma “PhD” tem sido usada em lugar de “Dr.”, abreviatura para “Doutor”, em Língua Portuguesa. “Dra.” É a forma abreviada de “Doutora”. Mas não são essas formas que prevalecem. Pergunto: que quê? Depois de uma série de conversas com colegas e de algumas pesquisas, cheguei à conclusão de que devo valorizar a língua materna. Em função disso, adotei, desde que a tenho, a fórmula “Me.”, quando a indicação daminha titulação se faz necessária nos meandros da burocracia acadêmica brasileira. Embora tenha tomado essa providência, minhas dúvidas persistem: por que será que as pessoas continuam ignorando a maneira correta de empregar esses elementos de nossa língua? Será desconhecimento? Ignorância? É a tão manjada submissão ideológica aos norte-americanos dos Estados Unidos a causa dessas impropriedades? É muito difícil diferenciar quem obtém titulação no Brasil (o meu caso) de quem a alcança nos Estados Unidos? Dizem que um povo que ignora os próprios valores termina por não ter história. De minha parte, penso que um povo que não sabe defender a língua-pátria, também não saberá o que é soberania, amor-próprio, autoestima e, principalmente, a importância dos valores em meio aos quais vive. É por essas razões e por querer defender a cultura brasileira, defender os nossos valores e as nossas especificidades diante de outras nações, que paro e escrevo esse tipo de texto. Sei, entretanto, que isso é questiúncula diante das aberrações políticas, educacionais e de outras naturezas que campeiam meu país. São tristezas que não invalidam esta discussão sobre a valorização da língua materna. Como educadores, ela diz respeito a todos nós. Fonte: http://www.webartigos.com/articles/2804/1/Qual-e-Mesmo-A-Abreviatura-De-mestre/pagina1.html#ixzz15YLFiCKS

terça-feira, 26 de março de 2013

Disparidades na carreira do executivo dentro do MEC

Pergunta ao Sr. Ministro Aloísio Mercadante, Foi publicado no DOU de hoje, 15/3, a Portaria 190, de 13 de março de 2013, do Ministério da Educação, que estende a Lei 12.277/2010 para todos os Engenheiros, Arquitetos, Economistas, Estatísticos e Geólogos, no âmbito do MEC. Na esfera do MEC, temos além dos servidores efetivos do ministério, os servidores das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao MEC. Como Engenheiro da Universidade Federal Fluminense, gostaria de saber se terei direito à GDACE? Sendo ainda mais claro no meu questionamento: um engenheiro do MEC,com mesmo tempo de serviço e mesmas atividade de outro engenheiro de uma IFE, teriam salários diferentes? Acho que nem caberia a pergunta, já que ambos são engenheiros no âmbito do MEC, o que está muito claro na Portaria 190. Na leitura que fiz da Portaria 190, entendi que nós, das IFE, teríamos direito à GDACE. Uma tabela de conversão do plano de cargos, o PCCTAE das IFE, para a tabela prevista na Lei 12.277/2010 deveria ser providenciada. Aliás, há algumas tabelas de conversão na Lei 12.277/2010. Acho muito justo que todos tenhamos a GDACE no âmbito do MEC. Outro grande argumento é a forte evasão dos colegas que entram através de concurso público, ou dos que estão se aposentando. Ambos, desestimulados pelos baixos salários pagos nas IFE. Um engenheiro ou arquiteto que entram numa IFE ganham de Vencimento Básico (VB), menos de R$ 3 mil. Não é essa a realidade de mercado para esses profissionais. Nem mesmo dentro do Serviço Público Federal. Tanto que foi criada a Lei 12.277/2010. Nas IFE estamos trabalhando no REUNI. Aqui na UFF temos obras de grandes vultos, de grandes orçamentos, onde liberamos muitas das vezes valores de faturas mensais próximas de R$ 1 milhão. São vários os colegas novos que estão a frente dessas mega-estruturas, recebendo salários de R$ 3 mil. Espero, sinceramente, que o bom senso prevaleça. Resposta do Gabinete do Ministro A Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos – GDACE, instituída nos termos da Lei nº 12.277/10, compõe a Estrutura Remuneratória Especial dos cargos de provimento efetivo, de nível superior, de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, integrantes dos Planos de Carreiras e de Cargos referidos no Anexo XII daquela Lei. Ressalte-se que o citado anexo não contemplou a Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091/2005. A Lei nº 12.277/10 previu a necessidade de estabelecimento de critérios e procedimentos específicos por parte dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades para que seja possível a avaliação dos servidores que fazem jus à dita gratificação, após a regulamentação dos critérios gerais, o que ocorreria por meio de Decreto. A edição do Decreto nº 7.849, de 23 de dezembro de 2012, que alterou o Decreto no 7.133, de 19 de março de 2010, permitiu que os dirigentes dos órgãos e entidades estabelecessem os critérios e procedimentos específicos para avaliação de desempenho dos servidores que fazem jus à GDACE, o que, no âmbito do MEC, se deu com a publicação da Portaria nº 190 no DOU de 15/03/2013. Vale lembrar que a referida Portaria apenas define os critérios para avaliação dos profissionais abrangidos pela Lei nº 12.277/10, não fazendo menção à qualquer extensão dessa condição a outros servidores: “Art. 1o Ficam aprovados os critérios e os procedimentos para a atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, instituída pela Lei no 12.277, de 2010, devida aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Educação, titulares dos cargos de provimento efetivo de nível superior de Engenheiro, Arquiteto, Economista, Estatístico e Geólogo, e optantes pela Estrutura Especial de Remuneração.” (grifei)
Institutos federais têm déficit de 8 mil professores Número equivale a 20% dos profissionais necessários Agência Estado Publicação: 26/03/2013 08:52 Atualização: 26/03/2013 09:00 Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) na rede de institutos federais de educação técnica mostra que faltam quase 8 mil professores, o equivalente a 20% dos profissionais necessários. O déficit atinge toda a rede de 442 câmpus em funcionamento no País. O TCU realizou a auditoria com o objetivo de avaliar as ações de estruturação e expansão do ensino técnico profissionalizante, com ênfase nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. A rede vive sua maior expansão histórica. Os institutos com maior carência de docentes são os do Acre (com 40,1% de vagas ociosas), Brasília, Mato Grosso do Sul e Amapá. Os institutos federais do Estado de São Paulo aparecem em seguida, com um déficit de 32,7% de profissionais. Também há problemas para contratação de profissionais técnicos, o que se reflete no atendimento diário de laboratórios, conforme é descrito no relatório do TCU. No País, 5.702 cargos técnicos estão ociosos, o que representa 24,9% do total necessário. Mato Grosso e Brasília têm os maiores déficits. Esses dados são de abril de 2012, segundo o TCU. O próprio tribunal afirma no documento que a baixa atratividade da carreira é uma causa relevante da falta de profissionais. O professor Celso do Prado Ferraz de Carvalho, da Universidade Nove de Julho e especialista em educação profissional, explica que há dificuldades em tirar os profissionais técnicos do mercado de trabalho. “Tem sido difícil retirar professores da área de ciências e tecnologia e convencê-los a trabalhar nesses institutos, pela falta de atratividade da carreira”, afirma ele. A pró-reitora de ensino do Instituto Federal de Roraima, Débora Soares Alexandre Melo Silva, levanta ainda outra dificuldade envolvendo os câmpus no Norte e Nordeste do País. “Nós dependemos da liberação de vagas do governo. Quando temos, os candidatos aprovados voltam para o local de origem assim que conseguem uma redistribuição de vaga”, diz. Segundo ela, a qualidade das instituições fica comprometida. “A gente tem de priorizar o ensino e, por causa disso, fica difícil cumprir as missões de extensão e pesquisa.”

terça-feira, 19 de março de 2013

MPOG defende atribuições, carreira e valorização dos servidores BSPF - 19/03/2013 A secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP/MPOG), Ana Lúcia Amorim de Brito disse durante a 1ª Jornada Internacional da Gestão Pública que as estruturas das carreiras atualmente não proporcionam perspectiva de crescimento coerente com o período de vida funcional dos servidores. Para ela é preciso alongar o tempo de encarreiramento e consequente aumento da amplitude remuneratória; redefinir os critérios de promoção, com clareza de atribuições por classe e estruturação de pirâmide para encarreiramento; e valorizar as funções técnicas específicas para posições de trabalho diferenciadas, vinculadas ao efetivo exercício da atividade. A secretária disse que está em curso no Planejamento um novo desenho formulado para um forte investimento em profissionais de alta qualificação, não somente para as atividades estratégicas de Estado como também para a rotina de trabalho das áreas administrativas. “O governo federal já trabalha neste novo cenário que tem como principal desafio mover a força de trabalho em direção à busca de resultados para os cidadãos”, adiantou. A secretária de Gestão Pública também ressaltou que é necessário a criação de um modelo de gestão de desempenho capaz de reconhecer e valorizar o real desempenho do indivíduo, das equipes e das instituições. Segundo ela, deveriam ser implementados os seguintes mecanismos para manter os servidores estimulados e produtivos: - Gestão do desempenho individual com vistas à progressão e promoção na carreira, vinculada à gestão das competências; - Políticas de reconhecimento e valorização atreladas ao desempenho institucional (prêmios por cumprimento de metas, bônus, etc); - Política nacional de desenvolvimento de pessoas no setor público com programas estruturantes. Ana Lúcia ainda afirmou que o Executivo tem contratado em média 21 mil servidores por ano, mas a percepção de todos os órgãos é que há defasagem nos quadros. Ela citou as tendências para os próximos anos: - Investimento na simplificação, automação e agregação de inteligência tecnológica aos processos de trabalho; segmentação do trabalho, de forma a alocar os profissionais altamente especializados em atividades que somente eles podem fazer; - Investimento em profissionais altamente especializados para desempenho de atividades estratégicas para o Estado. - As áreas administrativas necessitam cada vez mais de perfis altamente qualificados e menos de suporte e operacionais. - Investimento em profissionais de gestão. O painel também teve a presença do secretário de Relações do Trabalho no Serviço Público, Sérgio Mendonça, da secretária geral do Departamento Administrativo da Função Pública da Colômbia, Sylvia Puentes, e da presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional). Fonte: Agência Fenapef e Sindireceita Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter Postado por Siqueira às 10:36
PROIFES AMEAÇA RICARDO ANTUNES Intelectuais e entidades prestam solidariedade a professor e divulgam manifesto em defesa da liberdade de expressão O professor titular da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Ricardo Antunes, sofre uma interpelação judicial movida pela PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior), em função de declarações no Programa Roda Viva da TV Cultura, do dia 3 de setembro de 2012. Na ocasião, questionado sobre a greve dos professores das universidades federais, o sociólogo brasileiro disse: “Alguém acredita que não tem greve? Que a greve acabou porque uma entidade criada pelo governo, incentivada pelo governo, ela não fala pelo conjunto – a chamada PROIFES, ela não fala pelo conjunto dos Professores, as universidade federais ainda estão paralisadas...”. Em solidariedade ao colega, professores de diversas instituições laçaram um manifesto de repúdio a iniciativa da Proifes. Segundo o documento, “o conteúdo ameaçador da peça inaugural da ação, foi bem além da oposição de ideias”, tendo servido para judicializar a política, “o que é bastante grave, sobretudo para o movimento sindical, que durante décadas teve sua voz dificultada pela atuação judiciária”. A carta destaca ainda que: “O aperfeiçoamento democrático de qualquer instituição, como as entidades sindicais, os poderes instituídos e outros, somente pode frutificar no livre campo das críticas que as façam florescerem para o cumprimento de seus reais desígnios, favorecendo a construção de um país cada vez melhor e efetivamente democrático, onde o exercício do debate crítico é vital”. Leia abaixo o documento completo. MANIFESTO EM DEFESA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO (SOLIDARIEDADE AO PROF. RICARDO ANTUNES) Recentemente, chegou ao conhecimento dos abaixo assinados a existência de uma interpelação judicial, movida pela PROIFES (Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior), tendo como interpelado o Professor Ricardo Antunes. Por intermédio dessa medida judicial, a entidade sindical pretendeu opor-se a declarações que Ricardo Antunes havia proferido no Programa Roda Viva da TV Cultura, no dia 03 de setembro de 2012. Suas palavras, respondendo a uma pergunta sobre a greve dos Professores das universidades federais, ditas ao vivo, foram: “Alguém acredita que não tem greve? Que a greve acabou porque uma entidade criada pelo governo, incentivada pelo governo, ela não fala pelo conjunto – a chamada PROIFES, ela não fala pelo conjunto dos Professores, as universidade federais ainda estão paralisadas...” A fórmula utilizada, no entanto, sobretudo em razão do conteúdo ameaçador da peça inaugural da ação, foi bem além da oposição de ideias, tendo servido, isto sim, para judicializar a política, o que é bastante grave, sobretudo para o movimento sindical, que durante décadas teve sua voz dificultada pela atuação judiciária. Entendem os signatários desse documento que o Professor Ricardo Antunes, cuja integridade tanto intelectual, quanto pessoal, é notória, apenas expressou livremente as suas impressões a respeito da atuação de tal entidade. Assim, nada mais fez do que utilizar o seu direito constitucional de livre manifestação do pensamento, na forma prevista no art. 5º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil. Entendemos que, para o avanço e o favorecimento do exercício democrático, caberia à entidade em questão, caso quisesse, vir a público e se pronunciar sobre a fala do Professor, apresentando os seus fundamentos fáticos. Sem nos posicionarmos a respeito de eventual controvérsia que pudesse advir, repudiamos, firmemente, o meio utilizado, que recusa o debate e visa a recriminar o opositor, principalmente porque entendemos essencial para a melhoria das instituições brasileiras o permissivo da crítica e da contraposição franca e aberta das ideias. Ademais, juridicamente falando, com o advento da democracia no Brasil, a liberdade de expressão foi integrada ao conjunto normativo como direito fundamental e, ainda que no cotejo com outros valores de caráter individual, não deve, por princípio, ser tolhida ou mesmo ameaçada. A Constituição de 1988, no aspecto do dispositivo acima mencionado, foi, sem dúvida, fruto da grande conquista popular frente aos anos da ditadura que vergastaram nosso país, não se podendo conceber, por ser uma afronta às garantias democráticas, que qualquer instituição, valendo-se de aparatos jurídicos, volte-se contra o cidadão, buscando calá-lo ou amedrontá-lo, especialmente dentro de uma relação entre representante e representados e mais ainda em se tratando de instituições que devam ser tidas como responsáveis pela livre manifestação de docentes. O aperfeiçoamento democrático de qualquer instituição, como as entidades sindicais, os poderes instituídos e outros, somente pode frutificar no livre campo das críticas que as façam florescer para o cumprimento de seus reais desígnios, favorecendo a construção de um país cada vez melhor e efetivamente democrático, onde o exercício do debate crítico é vital. Assim, os abaixo-assinados, desejosos em contribuir, de forma constante e progressiva, por meio do exercício do direito à livre manifestação, com a instituição de uma lógica democrática no Brasil, vêm, por meio desse manifesto, reafirmar sua contrariedade a todas as práticas antidemocráticas, repudiando, por consequência, a iniciativa da PROIFES, de interpor medida judicial em face do Professor Ricardo Antunes para contrapor-se às impressões por este manifestadas de modo democrático e no exercício livre do debate de ideias.

segunda-feira, 18 de março de 2013

18/03/2013 | TRF2: Colégio Pedro II é condenado a devolver valores descontados de aposentado por invalidez A Sexta Turma Especializada do TRF2 condenou o Colégio Pedro II a devolver, com juros e correção monetária, valores descontados indevidamente de um ex-servidor aposentado por invalidez em 2006, recebendo proventos integrais. A decisão se deu em resposta a apelação apresentada contra sentença da Justiça Federal do Rio, que já havia determinado a devolução. O ex-servidor relatou, nos autos, que o Colégio Pedro II, embora tenha reconhecido que ele era portador de doença grave incurável, considerou que a sua aposentadoria deveria ser calculada de acordo com as regras da Lei 10.887, de 2004. Por conta disso, em maio de 2009, a escola começou a descontar no contracheque os valores que, supostamente, seu funcionário teria recebido a maior, para devolver aos cofres públicos. A lei manda calcular a média de remunerações recebidas na ativa para estipular o valor dos proventos. Mas, para o Tribunal, o servidor aposentado por invalidez em decorrência de doença grave e incurável, prevista em lei, tem direito a receber aposentadoria integral. Com isso, o poder público deve restituir ao servidor os valores que lhe foram descontados. Processo relacionado: 0002220-16.2011.4.02.5101 Fonte: TRF 2ª Região - 18.03.2013 18/03/2013 | Diferença de nota de cotistas para não cotistas é pequena Se, neste ano, a reserva de vagas para cotistas nas instituições federais de ensino já fosse de 50% (meta para 2016), a nota de corte desses estudantes teria na média uma queda inferior a 5%. Na concorrência ampla, onde disputam os alunos de escolas particulares, o desempenho mínimo para ingressar nas instituições teria um salto de 1%. A conclusão é que o sistema de cotas, quando totalmente implementado, não deverá criar um desnível entre cotistas e não cotistas - ou seja, a nota de ingresso do cotista não será muito inferior ao do não-cotista, e este não precisará de um desempenho muito maior do que hoje para conseguir uma vaga. O cálculo foi realizado a partir da concorrência registrada no último Sistema de Seleção Unificada (Sisu) em cinco cursos: Medicina e Pedagogia na Federal do Ceará (UFC), Engenharia Civil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), Direito e Matemática na Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (abaixo, a comparação em três cursos). As projeções foram realizadas pelo Ministério da Educação (MEC). O estudan^ te usa a nota do Enem para concorrer pelo Sisu. A distância da nota mínima entre cotistas e concorrência ampla varia de acordo com o curso. Em Medicina na UFC, por exemplo, a diferença entre a nota de corte das vagas de concorrência ampla e das vagas destinadas a pretos, pardos ou com renda de até 1,5 salário mínimo mais que dobraria caso o número de vagas reservadas fosse de 50% do total. Esse foi o curso mais procurado na última seleção. Em Direito na UFRJ, o quarto com a maior procura no sistema, a distância entre cotistas e concorrência normal teria uma variação de apenas 13 pontos. A partir de 2012, no primeiro ano em que a Lei de Cotas passou a valer para o ingresso nas instituições federais de ensino, a exigência era de uma reserva mínima de 12,5% das vagas para alunos de escola pública -algumas universidades praticaram por-centuais maiores. A cota deve ser atendida por curso, respeitando também critérios de cor de pele e renda familiar. No Sisu, os candidatos concorrem às vagas reservadas para cada grupo, o que gera, portanto, uma nota de corte para cada faixa (como é possível notar no in-fográfico). A distância de nota apresentada é considerada pelo MEC pequena, embora alguns especialistas divirjam. Avaliação. Uma das críticas que a Lei de Cotas recebéu era de que a política resultaria no ingresso de estudantes muito despreparados, que poderiam até ter dificuldades para acompanhar o curso. _ O ministro da Educação, Aloi-zio Mercadante, vê a projeção da nota de corte de cotistas com ânimo. "Estamos identificando que nos cursos de maior concorrência a distância de nota de corte não é grande. Porque o topo da escola pública é muito bom", diz ele, que faz ressalvas. "Mas não podemos nos enganar. Temos de avançar na qualidade do ensino médio, é o maior desafio na educação." Segundo o professor da USP Reynaldo Fernandes, uma distância de 80 pontos - como ocorre em Medicina na UFC - é alta e pode representar uma distância entre os perfis dessa candidatos. Mas ele faz uma observação. "Não pode colocar essa distância só como conseqüência para cota. Já há uma distância entre o primeiro colocado e o último aprovado, que também vai aumentar", diz ele, responsável pela transformação do Enem em vestibular, em 2009, quando era presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), ligado ao MEC. Para o professor de Estatística Tufi Machado Soares, da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), uma distância de 50 pontos não chega ter um impacto nos perfis de alunos, mas seria necessário um estudo mais aprofundado para concluir quantos pontos de fato diferenciaria alunos. “O ideal seria que as instituições fizessem estudos para apontar qual proficiência mínima um candidato deve ter para conseguir terminar determinado curso.” Fonte: O Estado de S. Paulo - 18/03/2013 18/03/2013 | Viúva consegue indenização por morte do marido O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 confirmou, ontem (14/03), sentença que condenou a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) a pagar indenização à viúva ReJane Gomes Alves, 40, no valor de R$ 110 mil, pela morte do marido, o operador de bombas Onaldo Francisco da Silva, 41, ocorrida no dia 28/08/2009. O técnico da Prefeitura de Rio do Fogo (RN) se encontrava, na data da sua morte, por designação, prestando serviço à FUNASA. “No que tange à indenização por danos materiais, tendo em vista que a autora limitou-se a demonstrar a percepção mensal do falecido e sua expectativa de vida, no que se refere à pensão ou lucros cessantes (o que deixou de produzir), entendo ser indevida, uma vez que a viúva da vítima já vem recebendo pensão por morte do marido”, afirmou o relator, desembargador federal Geraldo Apoliano. Entenda do caso Onaldo Silva trabalhava no Sistema Autônomo de Águas e Esgotos do município de Rio do Fogo. Exercia a função de operador de bombas e recebia uma remuneração mensal no valor de R$ 689. No dia em que ocorreu o acidente fatal, estava designado para o acompanhamento de equipe da FUNASA, que realizava limpeza e manutenção dos poços na cidade. Normalmente, o funcionário cuidava apenas da operacionalização de poços, mas no dia da sua morte estava em contato com corrente elétrica, por isso teria sido eletrocutado, em razão de contato com uma sonda utilizada para o serviço na rede de alta tensão que passa pelo local, na praia de Zumbi. A viúva Rejane Gomes Alves, mãe de dois filhos, ajuizou ação na Justiça Federal para pedir a reparação dos danos sofridos. Requereu danos materiais e morais. O Juízo da 5ª Vara Federal (RN) entendeu que não cabia condenação em danos materiais, pois a autora já recebia pensão por morte do marido. Quanto ao dano moral, condenou a FUNASA ao pagamento de indenização no valor de R$ 110 mil, com correção monetária, juros de mora e condenação em honorários de advogado. Fonte: TRF 5ª Região - 15/03/2013 15/03/2013 | Servidor conquista indenização por danos morais devido a assédio moral A chefe do servidor tratou sua equipe de forma descortês e depreciativa, com a conivência de outros diretores da ANVISA Servidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ingressou com processo judicial em desfavor da mesma requerendo indenização por dano moral devido ao tratamento irônico e depreciativo recebido por sua chefia, e a exclusão de qualquer referência desagradável de seus registros funcionais. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o autor da ação obteve resultado favorável ao seu pleito. O servidor alegou que a responsável por sua equipe usou de tratamento descortês para com ele e o restante de sua equipe, submetendo-o ao ócio ao destituí-lo de suas atribuições, com a conivência de outros diretores da ANVISA; aspecto mais absurdo do assédio moral apontado pelo autor da ação. Devido à postura adotada, a chefe foi punida administrativamente por censura ética em processo ético-administrativo promovido pelo mesmo autor da ação judicial. Analisando o resultado do processo administrativo movido contra a chefia, o Juiz Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concluiu que houve de fato, assédio moral ao servidor. Assim, condenou a ANVISA ao pagamento de indenização por dano moral ao autor, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida pelos índices oficiais da caderneta de poupança, a contar da data da propositura da ação. A Agência foi determinada, também, a retirar dos registros funcionais do servidor os apontamentos pejorativos subscritos por sua ex-chefe. O advogado Luiz Antonio Müller Marques, de Wagner Advogados Associados, salienta que o reconhecimento judicial do assédio moral é uma vitória considerável, mas que o valor atribuído não corresponde ao sofrimento imposto ao servidor. Por tal motivo, haverá recurso buscando junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o reconhecimento de uma indenização mais significativa. Fonte: Wagner Advogados Associados 15/03/2013 | SINDPREV/DF obtém pagamento de valores atrasados relativos à indenização de campo A indenização deve manter-se no percentual de 46,87% do valor das diárias, reajustando-se na data da revisão destas O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF) ingressou com ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para que seja paga aos servidores de sua base a indenização de campo e as respectivas diferenças decorrentes do repasse da mesma em valor inferior ao devido. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINDPREV/DF conquistou sentença favorável à categoria. No desempenho de funções como combate e controle de endemias, o servidor é deslocado para zonas rurais de todas as regiões do território brasileiro, com direito ao recebimento da indenização de campo para o exercício adequado das atividades, sendo impossibilitado de perceber diárias. Assim, ficou determinado por lei que a indenização de campo deve corresponder, sempre, a 46,87% do valor das diárias auferido aos cargos do nível “D” da categoria e reajustada na mesma data e percentual destas. Contrariamente ao disposto na legislação, a indenização deixou de ser reajustada, não sendo mantido o índice estabelecido. Nesse sentido, o Juiz Federal Substituto da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal condenou a FUNASA ao pagamento das diferenças entre o valor que a indenização deveria ter e o valor pelo qual foi paga efetivamente, se comprovado o recebimento da vantagem pelos servidores. Em se tratando de verba paga em virtude de deslocamentos aos quais os servidores estão submetidos quando em atividade, o período após a aposentadoria não é contado para a condenação. Segundo o advogado Luiz Antonio Müller Marques, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento dos recursos. Fonte: Wagner Advogados Associados

quarta-feira, 13 de março de 2013

Equalização dos Auxílios entre os poderes

Jornal de Brasília - 27/02/2013 O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas aos servidores da União. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o objetivo da “PEC da Equidade” é corrigir a distorção histórica existente no valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Para todos A medida também beneficia o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais. “É inaceitável qualquer distinção de valor entre os servidores desses poderes. Até porque essas verbas são destinadas ao mesmo fim: alimentação de servidores públicos, preparação de seus filhos para a educação ou mesmo hospedagem em suas viagens a serviço”, argumentou Augusto Carvalho. Por regiões Para o parlamentar, também não se deve fazer distinção de valor em função do cargo ou nível funcional do servidor. Como se trata de verbas de caráter indenizatório, explica o parlamentar, a emenda constitucional permite apenas que haja distinção de valor entre regiões, porque o custo da alimentação, creche, hospedagem pode variar de acordo com o local. Atualmente, o valor do auxílio-alimentação pago pela Câmara dos Deputados é de R$ 740, semelhante ao pago pelo Ministério Público, de R$ 710, enquanto o valor pago pelo Poder Executivo não passa de R$ 373.

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Equiparação do auxílio-alimentação de servidores públicos tem repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 710293, em que se discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia. O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU). O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau em Santa Catarina com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”. Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso inominado, acolhido pela 3ª Turma Recursal da Justiça Federal em Santa Catarina, que afastou a incidência da Súmula 339/STF e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de duas portarias (nºs 71/2004 e 42/2010) do Ministério do Planejamento referentes à fixação dos valores devidos a título de auxílio-alimentação. Na ausência de regulamentação específica, a decisão da Justiça Federal determinou a aplicação de portarias do TCU (nºs 99/2007, 44/2008, 306/2008 e 145/2010) e da Secretaria Geral de Administração (SEGEDAM), também do TCU (nºs 48/2010 e 24/2011), para atender ao pedido do servidor. A Turma Recursal destacou também o argumento de que o auxílio-alimentação pago aos servidores do INSS e aos servidores públicos federais civis tem fundamento no artigo 22 da Lei 8.460/92, com a redação dada pela Lei 9.527/97. Alegações No recurso interposto no STF contra essa decisão, o INSS alega que cabe a aplicação da Súmula 339/STF e cita jurisprudência do próprio Supremo (RE 670974) em apoio a sua tese. Segundo o Instituto, o acórdão recorrido implicou invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria. Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais (artigos 37, cabeça e inciso X; 39, parágrafo 5º; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”; 63, inciso I; 165 e 169 da CF), que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal. A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria “aumento de vencimentos”, razão por que não atrairia incidência da Súmula 339. Repercussão Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe “a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate”. O ministro lembrou, também, que “reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339”, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, “a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula”. “A questão de fundo demanda análise detida deste Supremo Tribunal, por implicar anulação de ato legislativo emanado de ministro de Estado, equiparação de vencimento de servidores integrantes de carreiras federais distintas, com implicações de ordem orçamentária, tendo em conta o limite de gastos com pessoal pela Administração Pública e a existência prévia de dotação”, concluiu o ministro-relator, ao propor o reconhecimento da existência de repercussão geral da matéria, no que foi seguido, por unanimidade, pelos demais ministros no Plenário Virtual da Corte.

sexta-feira, 8 de março de 2013

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Conselho Superior Resolução nº 051, de 31 de agosto de 2011. A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião ordinária deste Conselho realizada em 30/08/2011, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o funcionamento dos setores do IFRS e flexibilização da jornada de trabalho sem prejuízo à remuneração dos servidores técnico-administrativos desta IFE. Art. 2º Determinar que a Direção-Geral de cada Campus, juntamente com as chefias imediatas e servidores técnico-administrativos dos setores, proceda os encaminhamentos administrativos necessários à implantação da flexibilização da jornada de trabalho, nos termos previstos na legislação vigente, de acordo com as necessidades da Instituição, ajustando os horários de atendimento ao público usuário para que seja mantido por pelo menos doze horas diárias ininterruptas e adequando os horários dos servidores optantes nos setores em que os requisitos legais estiverem presentes. Art. 3º Determinar que sejam afixadas nas portas dos setores, em murais e no ‘site’ das unidades, o horário de funcionamento e a escala dos servidores em regime de jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Fonte: http://www.sintufsc.ufsc.br/wordpress/?p=980 Jornada de 30 horas - Experiências que deram certo No dia 12 de março o Sintufsc realizou um debate sobre a oficialização da jornada de seis horas diárias, para os trabalhadores técnico-administrativos atenderem a comunidade por 12 horas, em dois turnos ininterruptos. O debate contou com a participação do coordenador geral da Asufpel - Associação dos Servidores da Universidade Federal de Pelotas, Flávio Reina Abib, que compartilhou a experiência inovadora na instituição do Rio Grande do Sul e do advogado do Sintufsc, Guilherme Querne, que falou sobre a questão legal da oficialização da jornada de trabalho de 30 horas semanais. Na UFPEL, os trabalhadores conquistaram o direito, garantido em lei, de cumprirem as 6 horas diárias, desde 25 de março de 2008. Outra experiência que vem dando certo em Pelotas é no Cefet, onde os trabalhadores técnico-administrativos cumprem a jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais desde 1° de outubro de 2003. Desde o ano passado, o Sintufsc vêm insistindo para que o reitor Álvaro Prata agende uma audiência pública para debater esse tema com a categoria. O pedido foi feito pelos trabalhadores como decisão de várias assembléias e motivou dois atos no gabinete do reitor, em dias de luta com paralisação ativa, em 2008. A coordenação do Sintufsc também cobrou o agendamento da audiência pública em reuniões com o reitor para tratar da pauta urgente de reivindicações dos trabalhadores. Só depende do reitor Guilherme Querne informou que vem tratando esse tema há bastante tempo e que já preparou alguns pareceres, sempre com a mesma ótica. Ele explicou que a Lei 8112/90, em seu art.19, estabelece que o servidor tenha jornada de 30 a 40 horas semanais, o que já indica que a jornada de 30 horas semanais é legal. O advogado também falou sobre Decreto Presidencial n 4.836, de 9 de setembro de 2003, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal Direta, das Autarquias e Fundações Federais. Deste decreto Guilherme cita o Art. 3º, que diz: “Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”. Segundo o advogado este artigo reafirma a legalidade das 30 horas semanais, já garantidas na Lei 8.112 e ainda, estabelece que o “dirigente máximo” da instituição possa autorizar a jornada de 30 horas. O que significa que o reitor da universidade pode instituir a jornada de 6 horas diárias em dois turnos ou mais ininterruptos. Isso confirma o que se vê escrito nos outdoors instalados na sede do Sintufsc e nas faixas espalhadas pelo campus da UFSC: “6 horas já! Para atender a comunidade por 12 horas. Só depende do reitor”. Beneficio inquestionável Flávio Reina Abib lembrou que a oficialização da jornada de trabalho de 30 horas semanais é uma luta histórica da categoria, e lamentou que a Fasubra tenha deixado essa luta de lado. Para Flávio a jornada de 30 horas proporciona um grande benefício, pois “amplia o atendimento à comunidade”. Segundo ele, em Pelotas a discussão sobre a legalidade das 30 horas não acontece mais, pois, no embate com a administração, os trabalhadores já conseguiram provar, através de pareceres, que a jornada é legal. Compartilhando a experiência da UFPEL, Flávio diz que “12 horas ininterruptas facilitam muito a vida dos estudantes, seus familiares e da comunidade em geral”. Os laboratórios, bibliotecas e demais setores ficam mais tempo de portas abertas, o que aumenta o acesso dos usuários. A UFPEL funciona das 7h às 23h diariamente. Com a oficialização da jornada de 30 horas semanais os trabalhadores conseguem manter a universidade funcionando ininterruptamente durante todo esse período. Flávio Abib acredita que o “beneficio para a comunidade é inquestionável”. Ele também relata o benefício para os trabalhadores, que cumprindo a carga horária de 6 horas diárias ficam com o outro período para convívio familiar, para o lazer e prática de esportes. Isso aumenta a qualidade de vida do trabalhador, que tem mais tempo para cuidar de sua saúde. Uma comissão de avaliação que acompanhou a implantação das 30 horas verificou que houve uma drástica redução das faltas e de atestados médicos. Flávio Abib explica que na UFPEL a oficialização da jornada de 30 horas foi uma promessa de campanha do atual reitor e dos demais candidatos ao cargo. A partir daí, os trabalhadores começaram a pressionar a administração, logo após a posse do reitor. Apoio maciço da categoria A construção da oficialização da jornada se deu pela base. O sindicato percorreu todas as unidades da universidade para conversar com os servidores, foram realizadas diversas reuniões com as direções, com o objetivo de pressionar os diretores e, logo em seguida, a ofensiva passou para a administração. Depois de duas ou três reuniões do conselho universitário a jornada de 30 horas semanais na UFPEL foi oficializada, com maioria absoluta dos votos dos conselheiros. O trabalhador diz que após cerca de 9 meses da jornada oficializada não houve nenhuma reclamação por parte dos diretores das unidades. Mas, em dezembro de 2008, a situação mudou. O reitor da universidade Antonio César Gonçalves Borges revogou a jornada de 30h, através do conselho universitário, para fazer uma retaliação aos trabalhadores depois de uma denúncia, feita pelo sindicato ao Ministério Público, de irregularidades e nepotismo nas fundações de apoio da UFPEL. Segundo o que relata Flávio, na ata da reunião do Cun que revogou as 30 horas, o reitor se exime de administrar a universidade e imputa a responsabilidade da jornada aos diretores de cada unidade. Dessa maneira o coordenador da Asufpel acredita que os diretores fazem o “pacto da mediocridade”. Ou seja, eles negociam a carga horária com cada servidor. Flavio informou que, neste momento, os trabalhadores da UFPEL estão em um período de reconstrução das 30 horas. Na semana passada eles realizaram uma assembléia e decidiram rejeitar o retorno à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Segundo Flávio, os trabalhadores da UFPEL vão permanecer trabalhando no regime de 30 horas, mostrando na prática como ela é benéfica à comunidade. O dirigente sindical orientou os trabalhadores da UFSC dizendo: - “O sindicato não pode tocar essa luta sozinho. Para oficializar a jornada de 30 horas semanais é preciso o apoio maciço da categoria”.