sexta-feira, 8 de março de 2013

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Conselho Superior Resolução nº 051, de 31 de agosto de 2011. A Presidente do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, considerando o que foi deliberado na reunião ordinária deste Conselho realizada em 30/08/2011, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o funcionamento dos setores do IFRS e flexibilização da jornada de trabalho sem prejuízo à remuneração dos servidores técnico-administrativos desta IFE. Art. 2º Determinar que a Direção-Geral de cada Campus, juntamente com as chefias imediatas e servidores técnico-administrativos dos setores, proceda os encaminhamentos administrativos necessários à implantação da flexibilização da jornada de trabalho, nos termos previstos na legislação vigente, de acordo com as necessidades da Instituição, ajustando os horários de atendimento ao público usuário para que seja mantido por pelo menos doze horas diárias ininterruptas e adequando os horários dos servidores optantes nos setores em que os requisitos legais estiverem presentes. Art. 3º Determinar que sejam afixadas nas portas dos setores, em murais e no ‘site’ das unidades, o horário de funcionamento e a escala dos servidores em regime de jornada de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

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