quinta-feira, 9 de maio de 2013

Auxílio transporte é um direito do servidor público, incluindo os docentes

09/05/2013 | Auxílio transporte é um direito do servidor público, incluindo os docentes Verba pode ser requerida, independentemente do meio de transporte utilizado O auxílio transporte é uma parcela de natureza indenizatória destinada ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte municipal, intermunicipal ou interestadual, para o deslocamento até o local de trabalho. Para receber o auxílio, o servidor deverá requerer ao setor de recursos humanos do órgão ao qual está vinculado, demonstrando qual o gasto que teria com transporte coletivo para o deslocamento de ida e volta ao trabalho. É feito o cálculo do montante a ser pago e o servidor contribui com 6% do seu vencimento básico. Somente será interessante requerer o auxílio se a despesa com transporte for superior ao desconto de 6% do vencimento básico. É importante informar que a administração pública, por vezes, vem interpretando equivocadamente a legislação e considerando devido o auxílio apenas aos servidores que utilizam meios coletivos de transporte, deixando de pagar àqueles que utilizam meios próprios para o deslocamento. Tal interpretação tem sido considerada equivocada pelo judiciário, que tem determinado o pagamento do auxílio transporte aos servidores que dele necessitarem, independentemente do meio de transporte utilizado. Mais informações podem ser obtidas durante o plantão de atendimento jurídico, nas quintas-feiras, das 10h às 12h, ou através do e-mail da APUSM (apusm@terra.com.br). Fonte: Wagner Advogados Associados

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