Este é um espaço para a discussão sobre gestão de pessoas dentro da carreira Técnico Administrativa em Educação do Instituto Federal do Sul de Minas - IFSULDEMINAS.
quinta-feira, 9 de maio de 2013
Curiosidades sobre termos usados em nosso meio (Sindicância)
Segundo José Cretella Júnior (1969, v. 6:153), no idioma de origem, os elementos componentes da palavras sindicância, de origem grega, são o prefixo syn (junto, com, juntamente com) e dic (mostrar, fazer ver, pôr em evidência), ligando-se este segundo elemento ao verbo deiknymi, cuja acepção é mostrar, fazer ver. Assim, sindicância significa, em português, à letra, “a operação cuja finalidade é trazer à tona, fazer ver, revelar ou mostrar algo, que se acha oculto”.
O mesmo autor define a sindicância administrativa como “o meio sumário de que se utiliza a Administração do Brasil, para sigilosa ou publicamente, com indiciados ou não, proceder à apuração de ocorrências anômalas no serviço público, as quais, confirmadas, fornecerão elementos concretos para a imediata abertura de processo administrativo contra o funcionário público responsável”. Nesse conceito, a sindicância seria uma fase preliminar à instauração do processo administrativo; corresponderia ao inquérito policial que se realiza antes do processo penal.
A Lei Federal nº 8.112/90 prevê sindicância para a apuração de irregularidade (art. 143), dela podendo resultar: arquivamento do processo; aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias; e instauração de processo disciplinar (art. 145).
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