quinta-feira, 18 de abril de 2013

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. MEC diz que vai devolver autonomia a universidades Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção. Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição. O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória. Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado. Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos. A mudança, porém, já trouxe resultados práticos. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado). Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra. Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós. O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós. "Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país. O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

1/3 de Férias - Reaver Valores Descontados Indevidamente

1/3 de Férias – Reaver valores descontados indevidamente O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, não ser devida a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre o 1/3 constitucional de férias, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras parcelas remuneratórias que não são incorporadas quando da aposentadoria. Desta forma, o SINASEFE Seção Machado, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, convoca a todos os sindicalizados para ingressarem na Justiça para reaverem os valores descontados indevidamente, bem como impedir que o IFSULDEMINAS continue a efetuar o desconto do PSS sobre estas parcelas remuneratórias. Para tanto, procure o Sindicato até segunda-feira 22/04/2013 para informar seu interesse de mover a ação para reavermos na justiça os valores indevidamente descontados. Não deixe de reivindicar seus direitos!
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/04/2013&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=148 O link acima é para acesso aos códigos de vaga disponíveis para os Institutos Federais publicado hoje pela manhã no Diário Oficial da União.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

Autor da PEC que unifica auxílios pagos a servidores públicos busca apoio na Câmara! Uma história de distorção dos auxílios pagos a servidores dos três Poderes da União poderá chegar ao fim. É que o deputado Augusto Carvalho, do PPS do Distrito Federal, apresentou proposta de emenda à Constituição que unifica o valor das verbas indenizatórias pagas a esses servidores. A chamara "Pec da Equidade" tem o objetivo de corrigir as diferenças do valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida também vai beneficiar o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais. http://servidorpblicofederal.blogspot.com.br/2013/04/autor-da-pec-que-unifica-auxilios-pagos.html?spref=fb
12/04/2013 | Servidor público pode resgatar saldo de FGTS referente a trabalho anterior pelo regime celetista Quem deixa a iniciativa privada e passa para o serviço público tem direito a retirar os valores referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema foi discutido em julgamento realizado pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região. De acordo com a ação recebida no Tribunal, a Caixa Econômica Federal (CEF) alega não haver “permissivo legal” que autorize o levantamento dos valores do fundo. Porém, conforme julgou a relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, a orientação jurisprudencial, tanto do Superior Tribunal de Justiça quanto do próprio TRF da 1ª Região, é de que a mudança de regime de trabalho celetista para estatutário autoriza o levantamento desse saldo. Baseando-se em precedentes, a magistrada ainda informou que a cópia da carteira de trabalho, devidamente anotada, é documento hábil para comprovar a qualidade de optante pelo FGTS. A juíza argumentou que esse entendimento já é pacificado. A conversão do regime celetista para o estatutário, sem que isso implique ofensa ao art. 20 da Lei 8.036/90, é uma das situações em que o saque pode ser feito. A 6.ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora que negou provimento à apelação da Caixa Econômica Federal. Processo relacionado: 0013670-15.2010.4.01.3000 Fonte: TRF 1ªR - 12/04/2013

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Reitores de universidades podem passar a ser escolhidos em eleições diretas Reitor, vice-reitor e dirigentes de instituições públicas de educação superior devem passar a ser escolhidos pela comunidade acadêmica (professores, alunos e servidores) por meio de eleição direta. A democratização do processo foi proposta em substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto de lei do Senado (PLS 147/2004) que regulamenta o conceito de gestão democrática no ensino superior público. A matéria foi aprovada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte neste terça-feira (2) e, agora, segue para votação no Plenário do Senado. O projeto original foi apresentado pelo ex-senador José Jorge, atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Apesar de considerá-la "controversa", o relator da matéria, senador Anibal Diniz (PT-AC), recomendou a aprovação da eleição direta para os dirigentes máximos das instituições públicas de ensino superior, introduzida no PLS 147/2004 pelo substitutivo aprovado pela Câmara. - Não se pode olvidar que esse processo é o que mais se coaduna com a democracia representativa em vigor no país - reconheceu Anibal. Hoje, as instituições públicas de ensino superior fazem consultas entre a comunidade para a elaboração de listas tríplices, que são enviadas para decisão final pelo chefe do Executivo. Outras medidas do projeto para expansão da gestão democrática nas universidades públicas foram preservadas no substitutivo da Câmara. Uma delas trata da composição do órgão colegiado deliberativo superior destas instituições, que deverá ter dois terços das vagas preenchidos por membros da comunidade acadêmica e um terço por representantes da sociedade civil local e regional. Em relação à ocupação dos demais órgãos colegiados e comissões, deverá ter 70% de seus assentos destinados a professores. Enquanto a senadora Ana Rita (PT-ES) elogiou a democratização do processo eleitoral nas universidades públicas, o presidente da CE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), destacou a inclusão de representantes da sociedade civil no conselho deliberativo das instituições. A senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou um avanço a escolha de dirigentes do ensino superior público por eleição direta, observando que isso já é feito pelas escolas públicas de ensino fundamental e médio no Rio Grande do Sul. Fonte: Agência Senado
Pessoal vamos assinar? http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoAssinada.aspx?pi=P2012N24974