segunda-feira, 29 de abril de 2013

UFSJ APROVA MESTRADO PROFISSIONAL EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A DISTÂNCIA

UFSJ teve aprovados mais três mestrados e um doutorado A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) divulgou nesta sexta feira, 26, os resultados da apreciação de propostas de cursos novos de pós-graduação, e a UFSJ foi contemplada com mais três mestrados e um doutorado. As propostas foram analisadas durante a 145ª Reunião do Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES), realizada no período de 22 a 25 de abril de 2013, em Brasília. As fichas com os pareceres das propostas recomendadas encontram-se disponíveis às instituições proponentes no portal da Capes, no endereço http://capes.gov.br/avaliacao/cursos-novos-envio-de-propostas-e-resultado. Para o Campus Centro-Oeste Dona Lindu (CCO), com a coordenação do professor Paulo Afonso Granjeiro, a Universidade Federal de São João del-Rei teve aprovados o Mestrado e o Doutorado em Bioquímica e Biologia Molecular, sendo a UFSJ proponente junto à Sociedade Brasileira de Bioquímica e Biologia Molecular (SBBq). Também no CCO a Capes aprovou a proposta feita exclusivamente pela UFSJ para criação do Mestrado em Enfermagem que será coordenado pelo professor Richardson Miranda Machado. Foi aprovado também o Mestrado Profissional em Administração Pública a distância, que tem como público-alvo servidores técnicos-administrativos e docentes. O Mestrado será oferecido em Rede Nacional, e teve proposta enviada através da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), sendo a UFSJ umas das instituições proponentes.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

SINASEFE pleiteia ingresso como amicus curiae em processo para equiparação do auxílio-alimentação entre servidores federais

24/04/2013 | SINASEFE pleiteia ingresso como amicus curiae em processo para equiparação do auxílio-alimentação entre servidores federais O pedido foi protocolado junto ao STF e aguarda despacho do Ministro Relator O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE), representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), petição requerendo sua admissão como amicus curiae (amigo da corte) em processo que busca a equiparação do valor do auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais de categorias diferentes. Trata-se de recurso extraordinário que teve reconhecida a sua repercussão geral pelo STF e, portanto, cuja decisão servirá como paradigma para as demais que vierem a ser proferidas sobre o tema. Fundamentado no princípio da isonomia (igualdade), o recurso extraordinário interposto no Supremo pleiteia o pagamento do auxílio-alimentação a servidor do INSS no mesmo montante repassado aos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU). O SINASEFE, uma vez admitido como amicus curiae, poderá interferir no processo apresentando memoriais e fazendo sustentação oral, atuando assim na defesa dos interesses dos servidores públicos federais no julgamento do recurso. Fonte: Wagner Advogados Associados 24/04/2013 | CONDSEF pleiteia ingresso como amicus curiae em processo para equiparação do auxílio-alimentação entre servidores federais O pedido foi protocolado junto ao STF e aguarda despacho do Ministro Relator A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF), representada pelo escritório Wagner Advogados Associados, protocolou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), petição requerendo sua admissão como amicus curiae (amigo da corte) em processo que busca a equiparação do valor do auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais de categorias diferentes. Trata-se de recurso extraordinário que teve reconhecida a sua repercussão geral pelo STF e que, portanto, servirá como paradigma para as demais ações ajuizadas ou que vierem a ser ajuizadas sobre o tema. Fundamentado no princípio da isonomia (igualdade), o recurso extraordinário interposto ao Supremo pleiteia o pagamento do auxílio-alimentação a servidor do INSS no mesmo montante repassado aos integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU). A CONDSEF, uma vez admitida como amicus curiae, poderá interferir no processo apresentando memoriais e fazendo sustentação oral, atuando assim na defesa dos interesses dos servidores públicos federais no julgamento do recurso. Fonte: Wagner Advogados Associados

terça-feira, 23 de abril de 2013

O avanço da pós-graduação

Eles ainda são poucos em relação à população total. Representam menos de 0,5% dos brasileiros, mas têm nas mãos uma parcela grande de responsabilidade no desenvolvimento científico e tecnológico do país. Ainda longe dos índices das nações desenvolvidas, o número de mestres e doutores por aqui não para de crescer. De 1996 a 2011, a formação de pós-graduados se expandiu em cerca de 10% ao ano. São 517 mil profissionais com curso de mestrado e 188 mil com título de doutor, atualmente. O Distrito Federal ocupa o topo do ranking da elite intelectual brasileira, com o maior número de pós-graduados em relação ao de habitantes entre todas as unidades da Federação. A capital do país tem 18 mestres e 5,4 doutores por grupo de mil habitantes — praticamente o dobro do Rio de Janeiro, que ocupa a segunda posição, com 9,2 mestres e 3,6 doutores por mil habitantes. As instituições privadas já respondem por 20% da formação de mestres no país. As quatro áreas de conhecimento mais procuradas nesses programas são humanas (17,1% dos formados), ciências sociais aplicadas (15,5%), saúde (14,7%) e as engenharias (12,8%). Os números, com base em dados oficiais, fazem parte de uma pesquisa divulgada ontem pelo Centro de Gestão e Estudos Estratégicos, uma organização não governamental sem fins lucrativos que atua em projetos de desenvolvimento científico. Para Mariano Francisco Laplane, presidente da ONG, o estudo mostra que o cenário atual está melhorando, embora revele muitos desafios. “Vemos hoje que as engenharias estão na quarta posição em relação aos cursos que mais formam mestres. Em 1996, era a segunda maior demanda. Então, é preciso incentivar essa área do conhecimento, assim como as exatas, responsáveis por 8% dos títulos de mestre, para que o Brasil se desenvolva melhor e tenha competitividade”, aconselha. A boa colocação do DF no ranking de mestres e doutores, segundo Laplane, tem a ver com o alto nível de exigência do mercado de trabalho local. “Sobretudo a administração federal, que necessita de mão de obra muito qualificada”, exemplifica. A pesquisa mostrou, entretanto, que, a despeito de um crescimento de 10% ao ano no número de pós-graduados, o Brasil ainda está longe dos países mais avançados na educação. Para Célio Cunha, especialista em educação e consultor independente para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o ritmo brasileiro de formação respeita a realidade do país. “É preciso lembrar que a nossa primeira universidade foi aberta em 1920. Países europeus já contavam com essas instituições na Idade Média. Os Estados Unidos, no século 16. Precisamos melhorar, mas considero que estamos no caminho certo”, elogia Cunha. Para ele, iniciativas como o Ciência sem Fronteiras — programa do governo federal que concede bolsas em universidades de outros países — e parcerias com instituições estrangeiras são boas iniciativas. A pesquisa não se restringiu a avaliar a pós-graduação pelo viés numérico. A qualidade também foi medida. O resultado da consolidação dos dados disponíveis mostra que 40% dos programas de mestrado no Brasil têm conceito 3 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) — em uma escala que vai até 7. Cursos com nota 1 e 2 não são permitidos. “Ter 3 é estar no padrão mínimo de qualidade dentro de um sistema muito rigoroso. Não significa que essas formações são ruins”, diz Laplane. Ele não vê relação entre o desempenho e a expansão das instituições particulares que oferecem pós-graduação . “As (escolas) privadas têm um papel importante no fomento dos mestrados e doutorados. O que me preocupa é que, pela própria natureza, essas instituições têm um foco em humanas, em ciências sociais, áreas que não demandam grandes investimentos em laboratórios, insumos. O papel de formar pós-graduados nas áreas mais sensíveis e estratégicas fica mesmo com as universidades públicas, sobretudo as federais, que precisam de incentivos”. Fonte: Correio Braziliense - 23/04/2013

sexta-feira, 19 de abril de 2013

19/04/2013 | Concursos não mudam Há, pelo menos, nove concursos de universidades federais em andamento no país. Diante das regras previstas na lei de reestruturação da carreira do magistério, que agora serão corrigidas pelo governo, parte das instituições tem exigido apenas o título de graduação dos candidatos. Algumas, porém, mantiveram a exigência de mestrado ou doutorado, apostando que nenhum graduado eventualmente aprovado e não convocado entrará com ação judicial. Em qualquer um dos casos, nada mudará por enquanto, assegura Paulo Speller, secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação. “Ninguém pode mudar um edital de concurso público, que foi publicado no Diário Oficial, na expectativa de alteração de uma lei”, diz Speller. Ele lembra que, depois que o governo encaminhar o texto com a correção da lei, o Congresso Nacional ainda terá que aprová-lo. Ele insiste, entretanto, que não haverá prejuízos. Para exemplificar, o secretário garante que um doutor aprovado em concurso pelas regras atuais já entra ganhando salário de acordo com a titulação. A única mudança, quando a lei for retificada, será na denominação. Em vez de auxiliar, passará a ser enquadrado como professor adjunto de nível A. Quanto às instituições que optaram, em seus concursos, por exigir apenas o diploma de graduação — em virtude da lei atual —, o secretário aponta outros critérios que podem ser usados para escolher os mais preparados. Um deles é dar peso maior para a prova de títulos. “O sistema de pontuação leva em conta as publicações feitas, os artigos científicos, a experiência como docente. Não quer dizer que o doutor será aprovado, mas aumenta muito a probabilidade”, diz Speller. Fonte: Correio Braziliense - 19/04/2013

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais

Lei tira exigência de pós-graduação para novos professores de federais FÁBIO TAKAHASHI DE SÃO PAULO Uma lei de iniciativa do governo federal que entrou em vigor no mês passado determinou que as universidades federais não podem mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. MEC diz que vai devolver autonomia a universidades Na prática, quem só tiver diploma de graduação pode agora disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção. Após ser procurado pela Folha, o governo afirmou ontem que pretende alterar novamente a regra, para que as instituições possam voltar a exigir diploma de pós-graduação, como condição primordial para a inscrição. O governo ainda não sabe, porém, se mandará um projeto de lei ao Congresso ou se editará medida provisória. Dirigentes de universidades disseram à Folha que o Executivo não tinha a intenção de proibir a exigência de mestrado ou doutorado. Houve um erro no projeto, segundo eles, só percebido quando as universidades consultaram suas áreas jurídicas para abrir os concursos. A mudança, porém, já trouxe resultados práticos. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, está selecionando 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado). Na Federal de Pernambuco, os departamentos de física e de química decidiram suspender os processos por discordar da nova regra. Desde a década de 1990, a praxe nos concursos é exigir que os candidatos tenham doutorado ou mestrado, como forma de buscar melhor qualidade no ensino e na pesquisa. Hoje, 90% dos docentes das federais têm uma pós. O Ministério da Educação passou a ser pressionado pelas universidades após a consultoria jurídica da pasta publicar parecer confirmando que a lei em vigor agora proíbe que as instituições barrem candidatos sem pós. "Manifestamos publicamente nossa insatisfação, por acreditar que, sem titulação pós-graduada, a competência acadêmica e a formação de recursos humanos ficarão seriamente comprometidas", disse, em nota, o departamento de física da Universidade Federal de Pernambuco, um dos mais produtivos do país. O Conselho Universitário da Unifesp (Federal de São Paulo) emitiu na semana passada nota de repúdio à lei, por entender que ela fere a sua autonomia de escolher o perfil dos novos docentes.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

1/3 de Férias - Reaver Valores Descontados Indevidamente

1/3 de Férias – Reaver valores descontados indevidamente O Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, não ser devida a incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre o 1/3 constitucional de férias, adicional de insalubridade, adicional noturno e outras parcelas remuneratórias que não são incorporadas quando da aposentadoria. Desta forma, o SINASEFE Seção Machado, por intermédio de sua Assessoria Jurídica, convoca a todos os sindicalizados para ingressarem na Justiça para reaverem os valores descontados indevidamente, bem como impedir que o IFSULDEMINAS continue a efetuar o desconto do PSS sobre estas parcelas remuneratórias. Para tanto, procure o Sindicato até segunda-feira 22/04/2013 para informar seu interesse de mover a ação para reavermos na justiça os valores indevidamente descontados. Não deixe de reivindicar seus direitos!
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=15/04/2013&jornal=1&pagina=15&totalArquivos=148 O link acima é para acesso aos códigos de vaga disponíveis para os Institutos Federais publicado hoje pela manhã no Diário Oficial da União.